STJ aplica a teoria da ultra vires para responsabilizar diretor da Caninha 51
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o empresário Luiz Augusto Müller a ressarcir a Companhia Müller de Bebidas, detentora da marca Cachaça 51, do valor de despesas efetuadas fora do objeto social ou com excesso de poder quando ele exercia o cargo de diretor-geral comercial da empresa, entre abril de 2004 e abril de 2005.
A Turma, no entanto, deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
Entre as despesas questionadas na ação estavam contratos de patrocínio do evento São Paulo Fashion Week, nos desfiles de 2005, 2006 e 2007; de publicidade referentes a anúncios de TV e produção de filme relacionado à marca Caninha 51; patrocínio de festa para 300 pessoas oferecida pela grife Daslu, em Paris; e gastos com viagens internacionais e assuntos de interesse particular.