Os projetos do Novo Código Comercial
Os princípios clássicos do direito comercial brasileiro, construídos ao longo dos séculos pelos usos e costumes mercantis e consolidados no Código Comercial do Império de 1850, foram substituídos de modo artificial por uma concepção estéril extraída do Código Civil italiano de 1942, que chega a negar a natureza comercial da atividade econômica.
Diante da necessidade de resgate dos princípios fundamentais do direito comercial, que devem regular a atividade das empresas, e de uma disciplina específica compatível com a natureza competitiva e especulativa das empresas privadas no regime da economia de mercado, a comunidade científica brasileira veio a propor e discutir a necessidade de adoção de um novo Código Comercial.
Para esse fim, tramitam no Congresso Nacional dois projetos paralelos que tem por objeto a edição de um novo Código Comercial. Na Câmara dos Deputados, foi apresentado o Projeto de Lei 1.572, de 2011, pelo Deputado Vicente Cândido (PT-SP), a partir de um anteprojeto elaborado pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, da PUC-SP. No Senado Federal, uma Comissão de Juristas coordenada, também pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, elaborou um Anteprojeto, que foi apresentado tendo como autor o Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e que passou a tramitar como o PLS 487, de 2013.
O projeto do Senado representa um avanço em comparação com o projeto iniciado na Câmara dos Deputados, uma vez que as diversas emendas e propostas de aperfeiçoamento decorrentes de congressos, seminários e reuniões técnicas com entidades representativas dos empresários, Ordem dos Advogados do Brasil, universidades e comunidade jurídica, foram incorporadas ao projeto do Senado, mas sem prejuízo da tramitação paralela do projeto na Câmara dos Deputados.