Alienação de ativos na recuperação judicial
RESUMO: A recuperação judicial deve ser compreendida e tratada como um processo de insolvência no qual a empresa devedora procura renegociar com seus credores condições diferenciadas dos contratos originários e novos prazos para pagamento da dívida. Apesar de abranger questões e interesses privados, a recuperação representa um favor legal, processada em juízo, o que importa na incidência e aplicação necessária de normas de ordem pública. O fato jurídico característico da insolvência não se insere, pois, como tema ou assunto de estrito interesse privado. Considerando que a empresa devedora perde o poder de disposição sobre os seus bens a partir do momento em que decide submeter-se ao processo de recuperação judicial, o modo de uso, exploração, oneração e alienação desses bens fica sujeito, em primeiro plano, às normas cogentes da Lei de Recuperação e Falência, e, em segundo plano, às deliberações dos credores. E tudo sob a fiscalização do Ministério Público e submetido a estreito e, às vezes, rígido controle judicial. PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial. Alienação de Ativos. Procedimentos Legais.