Internet e regulação
Ivanildo Figueiredo
Uma questão fundamental vem sendo objeto de ampla discussão em nosso país: a Internet, como espaço aberto de comunicação e informação, pode ser disciplinada pelo Estado, através de regulação em lei ? A resposta, decerto, é negativa: em princípio, a Internet não pode ser controlada como rede interativa, muito menos em caráter prévio, porque isto representaria forma de censura e restrição à liberdade de pensamento, o que é vedado pela Constituição.
A grande maioria dos países, Estados Unidos à frente, já editou leis com a finalidade de disciplinar as atividades na rede mundial de computadores, diante da importância que as plataformas eletrônicas passaram a exercer nas relações sociais e econômicas. Desde o ano 2000, vigoram nos Estados Unidos duas leis: a Uniform Electronic Transactions Act (UETA), destinada a regular os atos eletrônicos em geral, especialmente os contratos comerciais na Internet e a proteção dos registros pessoais, e a Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (ESIGN), com a finalidade de garantir a segurança das transações digitais com uso de assinatura eletrônica. Na Comunidade Europeia, a Diretiva 31/2000 veio a regular as operações de comércio eletrônico na Internet e as regras básicas de validade dos atos digitais.
No Brasil, infelizmente, por força do lobby das grandes corporações que dominam a Internet e os sistemas informáticos, o regime legal das relações no espaço cibernético não vem avançando, o que gera elevado nível de insegurança nas operações eletrônicas. Exemplo disso é que desde o ano de 2001 encontra-se pronto para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.906/2001, que trata do valor probante do documento eletrônico e da assinatura digital e estabelece normas para as transações de comércio eletrônico. Ainda mais criticável é o fato do Poder Executivo Federal, após enviar para o Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei instituindo o Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), parece não mais demonstrar interesse na sua aprovação, cujo conteúdo é demasiado importante, especialmente porque visa assegurar a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital.
Porém, pressionado pela mídia, o Congresso Nacional aprovou e a Presidente da República promulgou a Lei 12.737/2012, conhecida, indevidamente, por “Lei Carolina Dieckmann”. Essa lei definiu, de modo precário, supostos crimes de invasão de computadores, mas isto apenas para dar satisfação a uma atriz de televisão que postou na Internet fotos comprometedoras, criando, ela própria, um ambiente artificial de exposição.
Para completar esse quadro negativo, a Presidente da República recentemente editou o Decreto 7.962/2013, a pretexto de regulamentar a proteção do consumidor nos contratos eletrônicos. Esse decreto, além de flagrantemente ilegal, por invadir competência reservada à lei, refere-se às transações do comércio eletrônico de forma superficial e amadorística, sem qualquer preocupação com as medidas preventivas de conflitos, as quais deveriam predominar na regulação da Internet, como assim ocorre nos países desenvolvidos.