O papel do administrador judicial na fase de execução do plano de recuperação da empresa
A Lei 11.101/2005 assim não o diz expressamente, mas o administrador judicial deve ser definido, tratado e considerado como o representante oficial do juiz nos processos de recuperação judicial e de falência. Em linguagem comum, o administrador judicial atua como os olhos do juiz, para além dos autos do processo, sendo, assim, sua longa manus, ao fiscalizar a empresa devedora em crise, especialmente nas relações da empresa perante seus credores. No âmbito das atribuições cometidas ao administrador judicial pela LRF nos processos de recuperação, podemos subdividir as suas funções em seis modalidades: 1. Função fiscalizadora; 2. Função informativa; 3. Função financeira-contábil; 4. Função gerencial; 5. Função de coordenação assemblear; 6. Função de controle da execução do plano.