Artigos O suporte eletrônico dos títulos de crédito no projeto do Código Comercial

O suporte eletrônico dos títulos de crédito no projeto do Código Comercial

 

Ivanildo Figueiredo

 

Os títulos de crédito, em virtude da revolução da tecnologia, constituem, decerto, a área do direito comercial que mais sofreu modificações, diante da introdução progressiva dos títulos de crédito eletrônicos.

Com a superação do clássico princípio da cartularidade, em que o direito de crédito sempre estava representado em uma cártula, ou seja, em um quirógrafo de papel, os títulos cartulares correm sério risco de desaparecer, com a modernização dos meios de pagamento.

O Projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1.572/2011) introduz modificações radicais na disciplina dos títulos de crédito, regulando a sua nova forma digital, como documento eletrônico.

O título digital representará o ressurgimento do direito cambial, sob um novo formato e muito mais confiável e ágil do que os títulos cartulares.

Algumas mudanças e aperfeiçoamentos no Projeto de Código Comercial precisam ser realizados, como proposto neste artigo, principalmente para que seja invertida a concepção original do projeto que, em respeito à tradição, ainda privilegia a forma cartular do título de crédito, relegando o documento eletrônico a posição supletiva ou secundária.

Com efeito, a forma ou suporte principal, dominante e preferencial do título de crédito deve ser o eletrônico, especialmente nas relações interempresariais reguladas pelo projeto, entre as empresas mercantis e destas com as instituições bancárias, que adotam o suporte eletrônico como meio essencial de contratação e execução das operações de crédito.

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